Por Josefina do Nascimento
Portal Siga o Fisco
Simples Nacional deve transmitir até dia 29 de março a DEFIS referente 2018
Dia 29 de março (29/03/2019), vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
O que deve ser informado na DEFIS:
A empresa deve preencher outras informações na DEFIS, como estoque inicial e final, saldo de caixa/banco inicial e final. Fique atento às informações e evite ter de retificar a Declaração! Manter a contabilidade em dia faz toda a diferença na hora de elaborar as obrigações fiscais.
Punição por atraso na entrega da DEFIS
Diante de tantas obrigações e prazos para cumprir, muitos querem saber qual é a punição pelo atraso no cumprimento da DEFIS.
A legislação do Simples Nacional (Ar. 72 da Res. CGSN 140/2018) não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2019, cujo prazo vence em 22/04/2019.
Confira o que diz a resposta a pergunta 8.11 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2019 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2018.
Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a Defis Ano-Calendário 2018 até dia 22 de abril de 2019, data em que vence o Documento de Arrecadação da Simples Nacional – DAS referente ao mês de março de 2019.
PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa
Desde 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 38 da Resolução CGSN nº 140/2018).
Veja orientação do Manual do PGDAS-D:
DEFIS – Inatividade
Empresa inativa também precisa entregar a DEFIS.
Veja o diz a resposta a pergunta 8.10 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
Como preencher a DEFIS:
A elaboração desta matéria foi baseada:
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