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terça-feira, 18 de abril de 2017

Temer: tempo de contribuição para aposentadoria integral cairá para 40 anos




O presidente Michel Temer confirmou hoje (17) que a proposta de reforma da Previdência feita pelo governo reduzirá de 49 para 40 anos tempo de contribuição para aposentadoria com salário integral. “Acabou aquela história de precisar 49 anos para poder se aposentar. [O tempo máximo de contribuição] caiu para 40 anos”, disse Temer em entrevista ao telejornal SBT Brasil.

De acordo com a nova regra, explicada pelo presidente na entrevista, o trabalhador poderia se aposentar com 25 anos de contribuição, recebendo 70% do salário. A partir daí, haveria um aumento progressivo do valor da aposentadoria para cada ano trabalhado. Nos cinco anos seguintes, 1,5% a mais e, a partir dos 31 anos de contribuição, o trabalhador teria um aumento de 2% no valor da aposentadoria.

A possibilidade de mudança havia sido adiantada pelo presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS). O deputado, no entanto, não tinha entrado em detalhes sobre o tamanho da redução no tempo de contribuição.

Idade mínima para mulheres

Temer admitiu que o governo poderá propor uma idade mínima para mulheres menor que 65 anos. Ele disse que “não é improvável” haver uma mudança nesse sentido. “Não é improvável que nós tenhamos um tempo de contribuição menor para as mulheres”, disse o presidente.

O presidente se reuniu com a bancada feminina da base aliada no final da tarde de hoje, junto com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o relator da comissão da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), Marun, e outros membros da equipe que vem participando das várias reuniões sobre o tema.

A idade mínima é, como disse o próprio Michel Temer, a “espinha dorsal” do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência. O governo, para aprovar o texto, vem cedendo, como nos cinco pontos anunciados por Maia no início de abril, e no tempo de contribuição. As mudanças, nas contas da área econômica do governo, vai tirar R$ 200 bilhões da capacidade de redução do déficit da Previdência.


“Pela área econômica, no projeto original haveria, no período de dez anos, uma redução no déficit de R$ 800 bilhões. Com essas negociações que foram feitas, acho que a redução cai para R$ 600 bilhões. A pergunta que se faz é a seguinte: é melhor reduzir o déficit em R$ 600 bilhões ou não fazer nada? Evidentemente que é melhor reduzir o déficit em R$ 600 bilhões”, disse Temer.


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sexta-feira, 3 de março de 2017

SP - Doação de medicamentos, operação está isenta de ICMS por tempo determinado



Por Josefina do Nascimento

No Estado de São Paulo, a doação de medicamentos aos órgãos Municipal da capital paulista está isenta de ICMS por tempo determinado

O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.491/2017, publicado em 24 de fevereiro, isentou de ICMS as operações de doações de medicamentos a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas.

Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.

A isenção do imposto estadual aplica-se apenas às operações realizadas pelos contribuintes paulistas fabricantes ou atacadistas de medicamentos.

O benefício de isenção do ICMS não se aplica à operação com medicamento cujo o imposto já tenha sido pago através do regime de Substituição Tributária.

Com esta medida, estão isentas de ICMS pelo prazo de 90 dias:
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 62.491/2017, desde que efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;

II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no item I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por órgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.

III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos itens I e II.

Confira aqui a lista dos medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS.

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