quarta-feira, 17 de julho de 2019

EFD-Reinf: Exigência do Simples Nacional é adiada



Após comunicado de adiamento postado no Portal Sped, as empresas do Simples Nacional ainda não possuem data para iniciar entrega da EFD-Reinf

O início de transmissão da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional, que pertencem ao 3º grupo estava previsto para julho deste ano, mas depois de muita polêmica o fisco adiou o início de entrega da obrigação.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

Até a publicação desta matéria (16/07) a norma que dispõe sobre a EFD-ReinfInstrução Normativa nº 1.701/2017 ainda não havia sofrido alteração.

A informação sobre o adiamento da exigência da obrigação foi publicada no Portal Sped em 15 de julho.

De acordo com informações do Portal Sped,  a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Confira:
Publicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Leia mais:
eSocial x EFD-Reinf: Migração e Adiamento
eSocial – Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

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