O governo gaucho adiou para 2017 a alteração da
Margem de Valor Agregado utilizada para calcular o ICMS devido a título de
substituição tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
A prorrogação da vigência da MVA para 1º de janeiro
de 2017 ocorreu com a publicação do Decreto nº 53.185/2016 (DOE-RS de 06/09)
Confira
notícia veiculada pela SEFAZ-RS
Alteração
no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1° - Prorroga para 01/01/17 a vigência da alteração nº 4718 do RICMS,
que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
(Publicado no D.O.E. de 06/09/16, pág. 02).
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