quarta-feira, 28 de setembro de 2016

SP dispensa exigência do CEST na NFC-e, CF-e-SAT até 30-06-2017



Por Josefina do Nascimento

Os contribuintes paulistas estão dispensados de informar o CEST no CF-e-SAT e na NFC-e até 30 de junho de 2017

O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 90/2016 adiou para 1º de julho de 2017 a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.

São Paulo editou hoje (28/09) duas Portarias CAT para tratar do assunto junto aos contribuintes paulistas. A Portaria CAT 100/2016 trata do CF-e-SAT e a Portaria CAT 101/2016 trata da NFC-e.

Desta forma, somente será obrigatório consignar o CEST no CF-e-SAT e NFC-e a partir de 1º de julho de 2017, conforme adiamento concedido em âmbito nacional pelo CONFAZ (Convênio ICMS 90/2016).

Assim, não será exigido o CEST nos documentos fiscais emitidos até 30 de junho de 2017.


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