Por Josefina
do Nascimento
Os
contribuintes paulistas estão dispensados de informar o CEST no CF-e-SAT e na
NFC-e até 30 de junho de 2017
O
CONFAZ por meio do Convênio ICMS 90/2016 adiou para 1º de julho de 2017 a
exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.
São
Paulo editou hoje (28/09) duas Portarias CAT para tratar do assunto junto aos
contribuintes paulistas. A Portaria CAT 100/2016 trata do CF-e-SAT e a Portaria
CAT 101/2016 trata da NFC-e.
Desta
forma, somente será obrigatório consignar o CEST no CF-e-SAT e NFC-e a partir
de 1º de julho de 2017, conforme adiamento concedido em âmbito nacional pelo CONFAZ
(Convênio ICMS 90/2016).
Assim,
não será exigido o CEST nos documentos fiscais emitidos até 30 de junho de
2017.
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