Por Josefina do
Nascimento
O CONFAZ alterou a
lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015
A alteração da lista de mercadorias
sujeitas ao ICMS Substituição Tributária veio com a publicação do Convênio ICMS 102/2016 (DOU de 28/09).
A alterou ocorreu apenas no Anexo VII (Combustíveis
e Lubrificantes) do Convênio ICMS 92/2015.
Com esta medida, os Estados e o Distrito
Federal deverão alterar a legislação interna para adequar as novas regras
estabelecidas pelo CONFAZ.
O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou em
âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o Código
Especificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST será exigido nos documentos
fiscais emitidos apenas a partir de 1º de julho de 2017.
As alterações são válidas a partir de 1º
de outubro de 2016.
Adorei conhecer o blog
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