Fonte:
Diário do Comércio – SP
Medida consta do
projeto Crescer Sem Medo, que está parado na Câmara dos Deputados
Para
evitar que cerca de 700 mil empresas sejam desenquadradas do Simples Nacional
em 2017, o Sebrae vem lutando pela aprovação do projeto Crescer Sem Medo na
Câmara dos Deputados, e reitera a necessidade de sua aprovação ainda em outubro
deste ano.
Caso
isso aconteça, essas empresas poderão renegociar suas dívidas tributárias com a
Receita Federal em até 120 meses.
O
presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, faz um apelo para que
os deputados reflitam sobre a gravidade da situação e aprovem o mais rápido
possível o PL.
“O país atravessa uma situação complicada e a
exclusão dessas empresas do Simples pode resultar na morte desses negócios.
Todo empresário deve lutar pela aprovação do Projeto e sensibilizar os
deputados para que isso seja feito no próximo dia 5 de outubro, quando temos
uma cerimônia na Câmara para comemorar o Dia da Micro e Pequena Empresa. Temos
na mão a oportunidade para que possamos ajudá-las a fazer uma travessia segura
em um momento de dificuldade para o Brasil”.
O
presidente Afif destacou também o grande potencial de geração de emprego e
renda das micro e pequenas empresas e lembrou que o setor voltou a apresentar
em agosto saldo líquido positivo de geração empregos de 600 vagas contra saldo
negativo de 45 mil nas grandes empresas.
“Desde
fevereiro que não tínhamos um saldo positivo de geração de empregos nas micro e
pequenas empresas. O setor começa a apresentar reação e não se pode admitir que
sejam desenquadradas tantas empresas”.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
A
empresa que optar pelo parcelamento de seus débitos terá sua situação
regularizada e poderá ser reenquadrada automaticamente no Simples para o
exercício de 2017.
As
condições especiais de parcelamento serão válidas por 90 dias após a sanção,
quando poderá refinanciar seus débitos em até 120 meses.
Após
esse período, os débitos poderão ser parcelados em apenas 60 meses. Para que a
empresa possa optar pelo Simples para o exercício de 2017, ela deve estar
regularizada até o fim de janeiro, como prevê o calendário de adesão do Simples
estabelecido pela Receita Federal.
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