Por Josefina do
Nascimento
As
empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir
até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA
do mês de agosto de 2016
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas
optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Assim,
todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em
São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA
também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional,
localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São
Paulo.
Prazo de entrega
Dia
20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de
diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo e outros
adiaram a exigência da obrigação.
Para
identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte
a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de
Substituto Tributário.
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