Fonte: Diário do Comércio – SP
Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a
agosto poderá ser entregue até 30 de setembro
A
entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto agora poderá ser realizada até
o dia 30 de setembro, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A
prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de encerramento do prazo.
A
alteração ocorre porque a certificação digital do Sistema de Escrituração
Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF), um sistema nacional
utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na última sexta-feira (16/9),
impossibilitando a entrega das declarações por contribuintes de todo o país.
Segundo
a Secretaria, na tentativa de entrega, os contribuintes recebiam uma mensagem
de erro indicando “Certificado de Aplicação Inexistente”.
De
acordo com o órgão, para a correta transmissão da DeSTDA é necessário
reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou fazer a
instalação de um pacote de correção (3 MB).
Ambos
os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda.
A
declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e
tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição
Tributária e Diferencial de Alíquotas.
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