Por Josefina do Nascimento
Vence
hoje, 10 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA no Estado de São Paulo
No Estado
de São Paulo, vence hoje, dia 10 de setembro o prazo de entrega dos arquivos da
DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme prorrogação estabelecida
pela Portaria CAT 93/2016.
Em relação
ao arquivo do mês agosto de 2016, deve ser transmitido até dia 20 de setembro
deste ano, visto que não houve prorrogação do prazo de entrega.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi
instituída pelo Ajuste SINIEF
12/2015.
A DeSTDA é
uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo
Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI
dispensado), com Inscrição Estadual.
Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com
Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo
Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo
Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como
substituto em São Paulo.
A DeSTDA deverá ser entregue
ainda que, no decorrer do mês de referência ou até a data de sua entrega (§ 3º
do art. 1º da Portaria CAT 23/2016):
1 -
a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS
tenha sido cassada ou suspensa;
2 -
o contribuinte tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional
(entregar o período em que esteve no regime);
3 -
não existam valores a serem declarados, hipótese em que o contribuinte deverá
selecionar a opção “sem dados informados” no aplicativo.
Prazo de entrega
Dia 20 de
cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em
virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este
prazo.
Para
identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte
a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de
Substituto Tributário.
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