sábado, 10 de setembro de 2016

SP – DeSTDA vence hoje (10/09) o prazo de entrega



Por Josefina do Nascimento

Vence hoje, 10 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, vence hoje, dia 10 de setembro o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme prorrogação estabelecida pela Portaria CAT 93/2016.

Em relação ao arquivo do mês agosto de 2016, deve ser transmitido até dia 20 de setembro deste ano, visto que não houve prorrogação do prazo de entrega.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.

DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

A DeSTDA deverá ser entregue ainda que, no decorrer do mês de referência ou até a data de sua entrega (§ 3º do art. 1º da Portaria CAT 23/2016):
1 - a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;
2 - o contribuinte tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional (entregar o período em que esteve no regime);
3 - não existam valores a serem declarados, hipótese em que o contribuinte deverá selecionar a opção “sem dados informados” no aplicativo.

Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

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