terça-feira, 10 de junho de 2014

PIS/COFINS – crédito sobre o ICMS


A Solução de Consulta nº 106 emitida pela Secretaria da Receita Federal (DOU de 10-06), esclarece que no regime de apuração não cumulativa, o valor do ICMS incidente sobre a aquisição, integra a base de cálculo da COFINS e do PIS para fins crédito. O valor do ICMS (operação própria)  faz parte do custo de aquisição do bem ou serviço, nos termos do inciso II do § 3o  do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 e nos termos do I do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002.

Já o ICMS substituição tributária – ICMS-ST, pago pelo adquirente, não integra o valor das aquisições de mercadoria para revenda, isto porque não constitui custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria. Portanto, sobre a parcela do ICMS-ST não poderá a pessoa jurídica, adquirente da mercadoria, descontar créditos de COFINS e PIS.

Confira integra da Solução de Consulta.

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