Mostrando postagens com marcador Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples

Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques apresentados ao projeto de alteração do Supersimples (PLP 221/12)
Deputados aprovaram texto que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Uma das emendas, do autor do projeto original, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. A emenda foi aprovada com 313 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Novo enquadramento
Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.

Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques apresentados ao projeto de alteração do Supersimples (PLP 221/12). Dep. Claudio Puty (PT-PA)
Cláudio Puty: microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores.
A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Será permitida ainda a opção por parte das empresas que realizam transporte fluvial.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.


Proposta contempla microempresa que não possa aderir ao Supersimples

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar pelo Supersimples, o Projeto de Lei Complementar 221/12 estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo texto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Produtor rural
Quanto ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, que esteja em dia junto à Previdência Social e ao município, o projeto permite a aplicação de procedimentos simplificados para o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, de metrologia e de controle ambiental, assim como para a emissão de alvará provisório.

A esses produtores também são estendidas as condições de estímulo ao crédito e ao associativismo e as regras especiais para participar de compras públicas e de simplificação das relações de trabalho. Para isso, eles terão de apresentar receita bruta máxima de R$ 3,6 milhões.
Na lei que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o projeto prevê que esse registro e sua baixa ocorrerão independentemente da regularidade de tributos ou obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A baixa da empresa, entretanto, não impede o lançamento posterior de tributos e possíveis multas correspondentes.
Redução de multas
No texto está prevista ainda redução de multas pelo não cumprimento de obrigações acessórias, como entrega de declarações. A redução será de 90% para o microempreendedor individual (MEI) e de 50% para as micro e pequenas empresas.

Essa redução valerá para multas de valor fixo ou mínimo e na ausência de lei que preveja valores específicos e mais favoráveis aos participantes do Simples Nacional. A vigência, no entanto, ocorrerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei.
A redução não poderá ser aplicada se o pagamento ocorrer depois de 30 dias da notificação ou se for constatada fraude ou embaraço à fiscalização.
A proposta amplia a isenção de taxas de inscrição e registro para aquelas cobradas por órgãos de regulamentação, anotação de responsabilidade técnica e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Valores fixos
O comitê gestor definirá como os estados e os municípios poderão cobrar, respectivamente, valor fixo de ICMS e ISS, independentemente da receita bruta obtida pela empresa.

Atualmente, o Estatuto da Microempresa permite a cobrança desse valor fixo mensalmente das empresas que tenham obtido receita bruta de até R$ 120 mil no ano anterior.
O texto aumenta esse limite, que passa a ser de R$ 360 mil pela tabela atual.
Fonte: Agência Câmara