Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário
A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o aumento dos limites
de enquadramento no Simples Nacional. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o
teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$
14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um
pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.
O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das
emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel
(PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste
ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas
o prazo do chamado "Refis do Simples", que permitirá aos micro e
pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá
entrar em vigor já a partir de 2016.
A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um
substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que
foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do
ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que
exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de
estados e municípios.
Perdas
Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Dalírio Beber
(PSDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS) manifestaram preocupação com a
possibilidade de perdas para estados e municípios, tanto na arrecadação como na
transferência de recursos para os fundos de participação (FPE e FPM). Dalirio
Beber chegou a pedir vista do projeto, para que pudesse examinar o impacto das
mudanças nas finanças estaduais e municipais, mas desistiu e concordou em
deixar essa análise para o momento da votação do projeto em Plenário.
Tanto Marta como Pimentel argumentaram que as eventuais perdas
para esses entes federativos são residuais e pouco significativas diante do
impacto na geração de empregos proporcionada pelas mudanças. Além disso,
Pimentel esclareceu que, em 2007, quando foi criado o Simples Nacional, 70% dos
municípios brasileiros não arrecadavam o Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje,
acrescentou, todos os 5.570 municípios têm receita do imposto, que passou a ser
recolhido na guia única do Simples Nacional, no caso das empresas optantes do
regime simplificado.
Progressividade
Marta destacou na proposta o mecanismo que assegura
progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de
uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto
de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem
elevação brusca da carga tributária.
Marta notou, a propósito, que o principal receio das empresas
que hoje fazem parte do Simples é sofrer "um tranco tributário":
quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40%
para a indústria e 35% para os serviços.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o
enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos
atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da
relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita
bruta de até R$ 72 mil.
Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores
de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei
Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das
atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.
Investidores
A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos
produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem
o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por
pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.
Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados
sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da
empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em
caso de recuperação judicial.
Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a
remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de
participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como
microempresa e empresa de pequeno porte.
Crédito
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou a criação, no
projeto, da empresa Simples de crédito, de âmbito municipal, que considerou uma
espécie de "banco do povo", para democratização do acesso a
empréstimos. Esse tipo de empresa, conforme o relatório de Marta, destina-se à
realização de operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de
crédito exclusivamente com recursos próprios.
A inovação foi questionada pelo senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), que lembrou a existência de uma lei (a de crimes contra a economia
popular, de nº 1521/1951) que pune a agiotagem no país. Para
o senador, a incorporação de uma nova modalidade de empresa no sistema de
crédito do país precisa ser melhor estudada.
Entretanto, Ferraço acabou sendo convencido pelos argumentos de
Pimentel e de Marta de que o assunto será regulamentado e fiscalizado pelo
Banco Central e pelo Ministério da Fazenda. Pimentel lembrou que
questionamentos semelhantes apareceram com o surgimento das cooperativas de
crédito, que hoje estão consolidadas.
Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às
empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente
repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados
para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora
exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
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