Em São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31.12.2016, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Na prática o valor subiu de R$
11,00 para R$ 12,00.
Regras para emitir
uma única Nota Fiscal no final do dia
De acordo com os § 1º e 2º do artigo 134 do RICMS/00, no final do dia, o
contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das
operações, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento
fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas e as vias deste
documento não serão destacadas do talão.
A determinação consta do Comunicado
DA nº 99/2015 (DOE-SP 18/12).
Confira.
Comunicado DA nº 99, de 17 de dezembro de 2015
DOE-SP de 18-12-2015
Divulga o valor mínimo para
emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a
31-12-2016.
O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe
o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 (DO de
01.12.2000),
Informa que, no período de 1º de janeiro a 31.12.2016, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor.
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