De acordo com nota divulgada pela Agência
Senado, as novas regras estabelecidas pela MP nº 690/2015 somente serão aplicadas
a partir de 2016.
Confira o texto aprovado (ainda não publicado
no DOU):
IPI sobre bebidas quentes:
As
alíquotas máximas do IPI para os produtos abaixo arrolados são as seguintes:
I – 6% (seis por cento) para os
produtos classificados na posição 22.04 da TIPI relativamente aos fatos
geradores ocorridos durante o exercício de 2016;
II – 5% (cinco por cento) para os
produtos classificados na posição 22.04 da TIPI relativamente aos fatos
geradores ocorridos a partir do exercício de 2017;
III
– 17% (dezessete por cento) para os produtos classificados na posição
2208.40.00 da TIPI, exceto para o rum e para as outras aguardentes provenientes
do melaço de cana, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do
exercício de 2016.
PIS/COFINS sobre
produtos eletrônicos:
As alíquotas da Cofins e da
Contribuição para o PIS/Pasep, em relação aos produtos previstos no art. 28
desta Lei, serão aplicadas da seguinte maneira:
I – integralmente, para os fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016;
II – reduzidas em 50% (cinquenta por
cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;
III – reduzidas em 50% (cinquenta por
cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018;
IV
– reduzidas em 100% (cem por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2019.”
Produção de
efeitos:
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir:
I
– do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da publicação da Medida
Provisória nº 690, de 31 de agosto de 2015, quanto ao disposto nos art. 1º ao
7º e arts. 9º a 11;
II
– de 1º de janeiro de 2016, quanto ao disposto no art. 8º.
Confira nota divulgada pela Agência Senado:
Comissão Mista aprova
MP que aumenta impostos de bebidas e produtos eletrônicos
02/12/2015, 15h04
Senadores e deputados
aprovaram, com alterações, a Medida Provisória nº 690/2015 que
aumenta impostos de bebidas de alto teor alcoólico e produtos eletrônicos. A
medida provisória, publicada em agosto, eleva em escala diferenciada o Imposto
sobre Produtos industrializados, IPI, sobre bebidas alcoólicas consideradas
quentes, como vinho, uísque e vodca. A MP também revoga isenção que era
concedida ao setor de informática pela Lei do Bem e que vigoraria até 2018.
Segundo o relator da matéria, senador Humberto Costa (PT – PE).
Mais detalhes com a repórter Nara Ferreira, da Rádio Senado.
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