terça-feira, 8 de dezembro de 2015

SP - Programas de Parcelamento PEP e PPD 2015


A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE),   disponibilizaram aos contribuintes sites para adesão aos programas de regularização de débitos até dia 15 de dezembro/2015. 

A adesão aos programas prevê redução na multa e nos juros, confira:



Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de ICMS, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Decreto: 61.625/2015
Prazo para adesão: 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015)
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além de débitos tributários, podem aderir ao PPD 2015 todos aqueles que tiverem débitos não tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.  Os débitos tributários têm que ser de fatos geradores até 31 de dezembro de 2014 e os débitos não tributários devem ter vencimento até 31 de dezembro de 2014.
Decreto: 61.696/2015
Prazo para adesão: 07 a 15 de dezembro de 2015


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