segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

ICMS - DeSTDA – será exigida a partir de 2016 do Simples Nacional


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief  nº  12/2015 (DOU de 07/12) instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a ser apresentada mensalmente a partir de 2016.

Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais - MEI;
II - os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.

DeSTDA – Informações
O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
 I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
 IV - ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Prazo de Entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Manual e Especificações técnicas da DeSTDA
Consta do Ato Cotepe 47/2015.

Confira Ajuste Sinief 12/2015:

AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU de 07-12-2015
Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 253ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF , no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte


_________

O ATO COTEPE n° 47/2015 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

ATO COTEPE/ICMS No - 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
DOU de 07-12-2015
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, a que se refere cláusula quarta do Ajuste Sinief n. xx, de xx, dezembro de 2015.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO Manual De Orientação Do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

Confira texto complemento :



25 comentários:

  1. Jo, boa noite!

    Ainda não saiu nada sobre o assunto para o Estado de São Paulo?

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    1. SEFAZ-PE libera aplicativo, mas São Paulo ainda não publicou nada sobre o assunto.
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html

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  2. SEFAZ-PE libera aplicativo
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html

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  3. Aind sim sera obrigatório a entrega da STDA normal ou será substituir por essa?

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    1. Monica, na prática SP não deveria cobrar, mas precisa revogar a norma que trata deste tema. Mas SP ainda não publicou nada sobre a DeSTDA. Confira matéria abaixo:
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-nova-obrigacao-dos-contribuintes.html

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  4. Gente ainda nao saiu o programa nao saiu nada ???

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    1. Ana Tavares, boa tarde!
      O Estado do Pernambuco já liberou o programa. Mas São Paulo e outros Estados não publicaram nada sobre a DeSTDA. Segundo informações extraoficiais, em São Paulo a normatização está em elaboração. A 1ª entrega está prevista para 22 de fevereiro de 2016.
      Veja matéria publicada no final de Janeiro.
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html

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  5. O Estado do Pernambuco já liberou o programa. Mas São Paulo e outros Estados não publicaram nada sobre a DeSTDA. Segundo informações extraoficiais, em São Paulo a normatização está em elaboração. A 1ª entrega está prevista para 22 de fevereiro de 2016.
    Veja matéria publicada no final de Janeiro.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html

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  6. Bom dia, Jo!

    Já há alguma informação do DeSTDA para o Estado de São Paulo?

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    1. Bom dia! Ainda não.
      Confira matéria publicada neste mês.
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-nova-obrigacao-dos-contribuintes.html

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  7. HOJE E DIA 11 E AINDA NÃO TEMOS NADA PARA SÃO PAULO ERA QUE HAVERA PRORROGAÇÃO??

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    1. São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

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  8. São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

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  9. Bom dia

    Gostaria de saber se houve alguma novidade sobre a DeSTDA, para o estado de SP???

    Obrigada

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    1. Boa tarde! São Paulo ainda não liberou aplicativo.
      Confira matéria publicada neste mês:
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

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  10. Boa tarde! Depende de cada Estado. Confira matéria publicada neste mês.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

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  11. Bom dia, e aí São paulo já liberou o aplicativo?

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  12. Bom dia, São Paulo já liberou o aplicativo para DeSTDA?

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  13. O estado de São Paulo já se posicionou sobre o assunto???

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    1. Por enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.

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  14. Nada de São Paulo publicar sobre o assunto?

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    1. Por enquanto não há informação. Estão concluindo os testes. A 1ª entrega deve ter o prazo prorrogado.
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

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  15. São Paulo normatiza a DeSTDA e prorroga o prazo de entrega da referência janeiro/2016 para 21/03/2016.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sp-normatiza-e-prorroga-o-prazo.html

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  16. O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
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