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sexta-feira, 26 de maio de 2017

ICMS-ST – Portal Nacional da Substituição Tributária é adiado para 2018


Por Josefina do Nascimento

Confaz adia para 1º de janeiro de 2018 a obrigatoriedade do Portal Nacional da Substituição Tributária


O adiamento do Portal Nacional da Substituição Tributária de 1º de junho de 2017 para 1º de janeiro de 2018, ocorreu com a publicação do Convênio ICMS 61/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 18/2017 que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária.

Para viabilizar o Portal Nacional da Substituição Tributária, inclusive a sua manutenção, o CONFAZ vai exigir informações dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, as unidades federadas que cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária, deverão enviar ao CONFAZ informações sobre as mercadorias, alíquotas e MVA.

O CONFAZ deixou a critério de cada unidade federada, antecipar para 1º de julho de 2017 as informações sobre o Portal da Substituição Tributária.

O Estado de Santa Catarina já disponibilizou ferramenta gratuita para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária, acesse aqui.

Confira aqui integra do Convênio ICMS 61 de 2017.



quarta-feira, 31 de agosto de 2016

eSocial é adiado para 2018



O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução nº 002/2016 (DOU de 31-08-2016) alterou os prazos de obrigatoriedade das informações do eSocial.

Com esta medida, o eSocial somente será obrigatório a partir de 2018, conforme cronograma:
Empregador com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016
A partir de 01.01.2018 (exceto para as informações indicadas logo abaixo)
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Demais Obrigados
A partir de 01.07.2018 (exceto para as informações indicadas logo abaixo)
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Fonte: Econet Editora