Este
instrumento tem sido mal utilizado pelo desvio de finalidade e outros
interesses.
Quando
se pretende criar alguma norma sem passar por todo o rito de aprovação de uma Lei
Ordinária, surge a edição da Medida Provisória.
Pela
regra geral, as Medidas Provisórias somente podem ser editadas em casos de
relevância urgência.
A Medida
Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República
que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e
urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar
lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.
Em abril
de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre
a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de
60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência
ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A
MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a
validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de
reeditá-la na mesma sessão legislativa.
Este ano
várias normas tributárias foram criadas, alteradas, vigências prorrogadas,
através deste instrumento.
Do mesmo
jeito que surgem do “nada” as medidas também se encerram.
As
Medidas Provisórias criadas este ano demonstram o descaso dos governantes para com
os contribuintes. Alguns dias depois do encerramento da validade de uma
determinada Medida Provisória, surge Ato Declaratório do Presidente do
Congresso Nacional comunicando o encerramento da vigência.
Recentemente
a Medida Provisória nº 644/2014, que corrigia a tabela do Imposto de Renda para
2015 em 4,5%, perdeu sua validade em 29 de agosto deste ano, pois não foi
convertida em Lei. O Comunicado do encerramento ocorreu apenas no dia 04 deste
mês (04/09).
A
própria agência de notícias do Senado e da Câmara dos Deputados têm divulgado matérias
acerca de Medidas Provisórias que poderão perder a validade este ano, em razão
do período de eleição.
Parece
mentira, mas infelizmente não é.
Duas
Medidas Provisórias de interesse dos contribuintes poderão perder a validade
ainda este ano, são elas:
MP nº 649/2014 – que prorroga
para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas por falta de informação da
carga tributária no documento fiscal. Se isto ocorrer, as autuações serão
antecipadas para outubro deste ano.
MP nº 651/2014, que
tornou por prazo indeterminado a desoneração da folha de pagamento, instituída
pela Lei nº 12.546/2011. Se esta MP perder a validade, partir de 1º de janeiro
de 2015, as empresas que hoje estão recolhendo a contribuição previdenciária patronal
de 1% ou 2% sobre a receita bruta, voltarão a recolher 20% sobre a folha de
pagamento.
Esta
Medida Provisória também autorizou o contribuinte a utilizar o prejuízo fiscal
acumulado, para abater do saldo devedor de débitos de natureza tributária, vencidos
até 31 de dezembro de 2013 (art. 33 da MP 651/2014).
O contribuinte está se sentido inseguro com o surgimento e
desaparecimento repentino de regras tributárias. Pois o elemento surpresa tira
a oportunidade de estudo de custos, formação de preços e viabilidade de produtos
e serviços.
Por Jô Nascimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.