A Receita
Federal, por meio Ato Declaratório Executivo CODAC nº 30 (DOU 22/9), aprovou a
versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A
nova versão do PGD da DCTF contempla:
I – inclusão de opção na
caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário
de 2014”, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela
aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º
a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de
13 de maio de 2014; e
II
– exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.
Esta versão do PGD será
utilizada para preencher a DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
agosto de 2014.
Confira integra do Ato
Declaratório.
Ato
Declaratório Executivo Codac nº 30, de 19
de setembro de 2014
DOU de 22-9-2014
Aprova a versão 3.1 do Programa Gerador da
Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 3.1 do
Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) Mensal para:
I – inclusão de opção na caixa de
combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”,
de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação
das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e
pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de
maio de 2014; e
II – exclusão do campo para coleta do
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade
em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e
Contribuições Previdenciárias.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º
destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive
em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa
aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de
janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização
da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 903,
de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
II - Instrução Normativa RFB nº
974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de
2010; e
III - Instrução Normativa RFB nº
1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de
1º de janeiro de 2011 até 31 de julho de 2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.