Através do Comunicado
DEAT Nº 240 (DOE-SP 04/9), a Diretora Executiva da Administração Tributária do
Estado de São Paulo, concedeu Regime Especial a um contribuinte para ressarcimento do imposto
retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia
comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
A concessão teve como
fundamento legal o § 3º do artigo 482 do RICMS/00.
Decreto 45.490/00 – RICMS/SP
Artigo 482 - O pedido de regime especial será apreciado pelo
fisco estadual, que dará ao interessado ciência do despacho, entregando, na
hipótese de ser ele concessivo, cópia de seu inteiro teor, acompanhada das vias
autenticadas dos modelos e sistemas aprovados, quando for o caso (Convênio
AE-9/72, arts. 1º, parágrafo único, e 2º).
................................................................................................................
§ 2º - Quando o
pedido se referir a matéria não sujeita à legislação do IPI, o fisco estadual
decidirá autonomamente, ainda que, em razão de outras operações, o requerente
seja contribuinte do tributo federal.
§ 3º - A decisão
concessória será publicada, em resumo ou na íntegra, no Diário Oficial do
Estado.
Confirma.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 240/2014
DOE-SP de 04-9-2014
Concede
Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição
tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser
ressarcido.
O Diretor Executivo
da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.
Processo: _______________
Dependência: ____________
Interessada: _____________
IE: ________ - CNPJ: ______
Endereço: ___________
- Santo Antônio, Louveira/SP
Consulte integra do Comunicado DEAT:
página
19
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