Desta vez foi a Medida Provisória nº 644/2014 que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.
O
Ato Declaratório nº 35 do Senado, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(04/9) tornou público o fim da validade da MP º 644/2014.
Confira.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2014
DOU de 04-09-2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
faz saber que a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que
"Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física;
altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.", teve seu
prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto do corrente ano.
Congresso Nacional, em 3 de setembro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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