Todas as empresas regularmente inscritas no Simples
Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a
STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação
Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme
Portaria CAT 155 de 2010.
Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde
1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações
referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de
2013 também deve transmitir.
Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.
Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação
de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime
Simples Nacional.
Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos
serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do
contador responsável.
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