Foi
prorrogada, por 60 dias, a vigência da MP nº 627/2013, que, entre outras
providências, dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em
lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos
por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica
controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").
A seguir
Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014
Fonte:
IOB
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