Portaria
CAT 27, publicada no DOE-SP de 15-2-2014, alterou a Portaria CAT 162/2008, que
trata da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento do contribuinte e dá outras
providências.
A
nova redação esclarece cronograma de implantação da manifestação do
destinatário da mercadoria, conforme segue:
I –
estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em
relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo;
II
– postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir
de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
III – Estabelecimentos adquirentes de
álcool para fins não combustíveis, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e
que acobertarem operações com estas mercadorias.
A
nova redação do Anexo III da Portaria CAT 162/2008, ampliou a obrigatoriedade de
manifestação. Com esta medida, incluiu na lista, o destinatário adquirente de
álcool para fins não combustíveis nas operações acobertadas por NF-e.
Manifestação
do destinatário – artigo 30 da Portaria CAT 162/2008:
O
destinatário da mercadoria (combustível) está obrigado:
II
- manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida
para o seu CNPJ, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria da
Fazenda do Estado, mediante comunicação das seguintes informações:
a)
"Confirmação da Operação", operação descrita na NF-e ocorrida;
b)
"Operação não Realizada", operação descrita na NF-e solicitada pelo
destinatário, mas não realizada;
c)
"Desconhecimento da Operação", operação descrita da NF-e não
solicitada pelo destinatário.
Esta
comunicação deverá:
1
- ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário,
disponibilizado no endereço eletrônico: www fazenda.sp.gov.br/nfe, ou de
qualquer outro que atenda os mesmos padrões;
2
- conter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, contendo o número
de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
3
- ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
A
partir de julho de 2014
De
acordo com esta Portaria CAT, a partir de 1º de julho de 2014, o estabelecimento adquirente de álcool para fins não
combustíveis, deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada
pela NF-e emitida para o seu CNPJ.
A seguir íntegra da Portaria CAT 27-2014.
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