segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

SP - Adquirente de álcool a partir de julho/2014 está obrigado a manifestar-se sobre a participação na operação

Portaria CAT 27, publicada no DOE-SP de 15-2-2014, alterou a Portaria CAT 162/2008, que trata da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento do contribuinte e dá outras providências.

A nova redação esclarece cronograma de implantação da manifestação do destinatário da mercadoria, conforme segue:

I – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

III – Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com estas mercadorias.

A nova redação do Anexo III da Portaria CAT 162/2008, ampliou a obrigatoriedade de manifestação. Com esta medida, incluiu na lista, o destinatário adquirente de álcool para fins não combustíveis nas operações acobertadas por NF-e.

Manifestação do destinatário – artigo 30 da Portaria CAT 162/2008:
O destinatário da mercadoria (combustível) está obrigado:
II - manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado, mediante comunicação das seguintes informações:
a) "Confirmação da Operação", operação descrita na NF-e ocorrida;
b) "Operação não Realizada", operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;
c) "Desconhecimento da Operação", operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.

Esta comunicação deverá:
1 - ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico: www fazenda.sp.gov.br/nfe, ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões;
2 - conter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

A partir de julho de 2014

De acordo com esta Portaria CAT, a partir de 1º de julho de 2014, o estabelecimento adquirente de álcool para fins não combustíveis, deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ.

A seguir íntegra da Portaria CAT 27-2014.


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