Portaria
CAT 15, publicada no DOE-SP desta sexta-feira, sete de fevereiro de 2014,
disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta,
em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviços de
Comunicação, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, prestarão informações ao fisco, nos termos do artigo 7° do Anexo XVII do
Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Geração
de arquivos digitais e transmissão
Com
esta medida, a partir de 2014, as empresas responsáveis pela impressão conjunta
de documentos fiscais, deverão:
-
Elaborar arquivos digitais contendo informações dos documentos fiscais
impressos conjuntamente no período de apuração e transmitir à Secretaria da
Fazenda, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração.
Período
de janeiro a junho/2014 – prazo de transmissão
Excepcionalmente,
o contribuinte sem autorização, poderá transmitir até dia 31 de agosto de 2014,
os arquivos do período de janeiro a junho de 2014.
Tempo
de guarda dos arquivos
Estes
arquivos deverão ser guardados em segurança pelo prazo mínimo de cinco anos.
A
seguir texto da Portaria CAT 15/2014.
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