O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta terça-feira suspender o Protocolo 21, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de
venda de produtos comprados pela internet ou telefone. O ministro entendeu que
a norma é inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do
STF.
Fux julgou um pedido liminar da Confederação
Nacional do Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja considerada ilegal
por autorizar a cobrança do ICMS nos Estados de
destino das compras feitas pela internet. Segundo a entidade, imposto só pode
ser cobrado nos Estados de origem dos produtos.
A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18
secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto, que já era
cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino. Na decisão,
Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se caracteriza como
bitributação e, por isso, é inconstitucional.
— O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende
flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material.
É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras
referentes à cobrança deICMS, de modo que a
tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos Estados subscritores
deve ser repudiada — declarou o ministro.
Fonte: Zero Hora - RS
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