A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato
Declaratório Executivo Codac nº 22/2014, publicado no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (21/07), revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014,
que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A medida já havia sido anunciada pela Receita Federal no
dia 15/07, e a revogação ocorreu depois da versão 3.0 do Programa Gerador da
Declaração (PGD) da DCTF mensal ter apresentado diversos problemas, o que
impossibilitou a transmissão da obrigação.
Diante do ocorrido, os contribuintes devem continuar
utilizando a versão 2.5 do PGD.
Confira.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2014
DOU de 21-7-2014
Revoga
o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014, que aprova a
versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA