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segunda-feira, 21 de julho de 2014

DCTF – Revogado Ato Declaratório que aprovou versão 3.0 do PGD


A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 22/2014, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/07), revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

 

A medida já havia sido anunciada pela Receita Federal no dia 15/07, e a revogação ocorreu depois da versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF mensal ter apresentado diversos problemas, o que impossibilitou a transmissão da obrigação.

 

Diante do ocorrido, os contribuintes devem continuar utilizando a versão 2.5 do PGD.

 

Confira.

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2014

DOU de 21-7-2014

 

Revoga o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014, que aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA