Atenção
contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, sua empresa precisa regularizar divergências
entre GIA e EFD-ICMS/IPI? Siga o Fisco pode te ajudar sanear as inconsistências
apontadas pelo fisco estadual.
Quer saber
mais sobre as divergências apontadas pelo fisco paulista no cruzamento da GIA e
da EFD-ICMS/00, consulte aqui.
Sua empresa
pretende ficar livre da entrega da GIA a partir de 2020? Se sim, então antes
será necessário sanear todas as divergências apontadas pelo fisco na operação Programa
"Nos Conformes".
O Projeto de
Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade –
Nos Conformes. Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018,
o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com
o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a
autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos
de fiscalização e a redução de litigiosidade.
A Guia de
Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o
contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (do (RPA - Regime
Periódico de Apuração) e obrigado à escrituração de livros fiscais deve
declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de
apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou
prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº
45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo
IV da Portaria
CAT 92/98.
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