Por Josefina
do Nascimento
O governo baiano excluiu
“bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS
A
exclusão de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope do regime de Substituição
Tributária ocorreu com a publicação do Decreto nº 16.987/2016 (DOE-BA 25/08).
Com
esta medida, a
partir de 1º de outubro de 2016, as operações com estas
mercadorias na Bahia serão tributadas pelas regras normais de ICMS.
Nesta
mesma data (25/08), o governo baiano publicou o Decreto nº 16.984/2016 para denunciar
vários Protocolos ICMS. Assim, os fornecedores estabelecidos em outros Estados
deixarão de calcular ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e choje) destinadas ao Estado da Bahia a
partir de 1º de outubro de 2016.
Com
esta alteração, para emissão correta do documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016, os parâmetros de ICMS deverão ser alterados junto ao cadastro de mercadorias até 30 de setembro deste ano.

