O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT 54/2010, que tinha como validade aplicação até 31 de julho de 2011, teve seus efeitos prorrogados para 30 de setembro de 2011.
Esta alteração ocorreu através da Portaria CAT 112, publicada hoje, 27 de julho de 2011, no DOE-SP.
Com esta alteração, as regras para cálculo do ICMS-ST nas operações internas com medicamentos foram mantidas até 30 de setembro de 2011.
Para maiores informações, estou copiando a íntegra da Portaria CAT 112.
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Portaria CAT 112, de 26-07-2011
Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-5-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de setembro de 2011.” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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"A cópia é permitida desde que informe a fonte"
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Josefina, parabéns! Os contribuintes para atender as exigências do fisco precisam estar antenados e este canal está trazendo informações importantes para o dia a dia do contribuinte.
ResponderExcluirJuleide - São Paulo - SP.