Resolução
SF. 72, publicada hoje, estabelece novos percentuais para cálculo de acréscimos
financeiros incidentes sobre parcelamentos de débitos de ICMS.
Para
fins de cálculo dos acréscimos financeiros incidentes sobre o parcelamento de
débitos fiscais a que se refere o § 3º do artigo 100 da Lei 6.374, de
01-03-1989, deverão ser observados os seguintes percentuais:
I
– 1,0% ao mês para parcelamentos com até 12 (doze) parcelas;
II
– 1,2% ao mês para parcelamentos com número de parcelas entre 13 (treze) e 36
(trinta e seis);
III
– 1,4% ao mês para parcelamentos com número de parcelas entre 37 (trinta e
sete) e 60 (sessenta).
A
Seguir integra Resolução.
Resolução SF. 72, de 15-10-2012
DOE-SP de 16-10-2012
Dispõe
sobre os acréscimos financeiros incidentes sobre parcelamentos de débitos
fiscais relativos ao ICMS, a que se referem os §§ 3º e 7º do artigo 100 da Lei
6.374, de 01-03-1989.
O
Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3° e 7º do artigo 100 da
Lei 6.374, de 01-03-1989, resolve:
Artigo
1° - Para fins de cálculo dos acréscimos financeiros incidentes sobre o
parcelamento de débitos fiscais a que se refere o § 3º do artigo 100 da Lei
6.374, de 01-03-1989, deverão ser observados os seguintes percentuais:
I
– 1,0% ao mês para parcelamentos com até 12 (doze) parcelas;
II
– 1,2% ao mês para parcelamentos com número de parcelas entre 13 (treze) e 36
(trinta e seis);
III
– 1,4% ao mês para parcelamentos com número de parcelas entre 37 (trinta e
sete) e 60 (sessenta).
Artigo
2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º da Resolução SF-31, de
27-04-2012:
“Artigo
5º - O percentual divulgado nos termos desta resolução também será utilizado
para fins de cálculo dos acréscimos financeiros incidentes sobre o pagamento de
parcelas com atraso, a que se refere o § 7º do artigo 100 da Lei 6.374, de 01-03-1989.”
(NR).
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.