Governo
federal, por meio da Medida Provisória n° 627/2013, atualizou o valor mínimo do
ativo imobilizado.
Com
esta medida o valor foi alterado de R$ 326,61 para R$ 1.200,00.
Assim,
a empresa deverá analisar o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem,
para determinar a classificação e a contabilização: se despesa ou ativo.
O texto do artigo 301 do RIR/99 deverá
ser alterado.
A
seguir nova redação do artigo 15 do Decreto-Lei n° 1.598 de 1977:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não
circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa
operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.
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