quarta-feira, 13 de novembro de 2013

IRPJ - Despesa ou Ativo? MP 627/2013 alterou valor para R$ 1.200,00

Governo federal, por meio da Medida Provisória n° 627/2013, atualizou o valor mínimo do ativo imobilizado.

Com esta medida o valor foi alterado de R$ 326,61 para R$ 1.200,00.

Assim, a empresa deverá analisar o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para determinar a classificação e a contabilização: se despesa ou ativo.

O texto do artigo 301 do RIR/99 deverá ser alterado.   

A seguir nova redação do artigo 15 do Decreto-Lei n° 1.598 de 1977:

“Art. 15.  O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.

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