Por
Josefina do Nascimento
Fonte:
Siga o Fisco
Empresas excluídas do Simples Nacional por débito poderão retornar ao
regime, desde que tenham aderido ao Pert-SN
A
autorização para retornar ao Simples Nacional consta da Lei Complementar
nº 168/2019, publicada hoje dia 13/06, no Diário Oficial da União.
O prazo para
opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 30 dias contados de hoje, 13/06.
A Lei Complementar
nº 168 de 2019, foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex presidente Michel Temer.
De acordo
com o art. 1º da Lei Complementar
nº 168 de 2019:
Os
microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno
porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa
Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar
nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no
prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova
opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018,
desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas
na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.
Leia aqui integra
da Lei Complementar nº 168 de 2019.
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