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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Simples Nacional – Comercialização de imóveis é tributada pela Anexo I



Por Josefina do Nascimento

No Simples Nacional, a receita decorrente da comercialização de imóveis é tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006

As alíquotas no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, serão utilizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com atividade econômica de compra e venda de imóveis próprios (código CNAE 6810-2/01).

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 39/2017 (DOU de 26/01).

Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I.