Mostrando postagens com marcador Anexo I. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Anexo I. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 23 de maio de 2017

Simples Nacional e a tributação da revenda de Software de Prateleira



Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal esclarece tributação da receita de revenda de programas não customizáveis para computador por empresa optante pelo Simples Nacional

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 231 de 2017 (DOU de 23/05), a receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador ("software de prateleira"), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Assim, a receita de revenda de "software de prateleira" por empresa optante pelo Simples Nacional, deve ser tributada pelas alíquotas aplicáveis ao comércio, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Confira aqui Solução de Consulta Cosit nº 231 de 2017.

Dispositivo Legal:

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Simples Nacional – Comercialização de imóveis é tributada pela Anexo I



Por Josefina do Nascimento

No Simples Nacional, a receita decorrente da comercialização de imóveis é tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006

As alíquotas no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, serão utilizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com atividade econômica de compra e venda de imóveis próprios (código CNAE 6810-2/01).

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 39/2017 (DOU de 26/01).

Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I.