Por Josefina do
Nascimento
No
Simples Nacional, a receita decorrente da comercialização de imóveis é tributada
pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006
As
alíquotas no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, serão utilizadas pelas
empresas optantes pelo Simples Nacional, com atividade econômica de compra e
venda de imóveis próprios (código CNAE 6810-2/01).
Este
foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 39/2017 (DOU de 26/01).
Fundamentação
legal:
Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I.
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