Por Josefina do Nascimento
Vem aí o SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério da Fazenda
O
Ministério da Fazenda por meio da Portaria nº 2/2017 publicada no DOU desta segunda-feira
(09/01), instituiu o Comitê Estratégico do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) no
âmbito do Ministério da Fazenda.
Finalidade do
SEI
Coordenar
as atividades necessárias à implantação e institucionalização do sistema, bem
como as medidas relacionadas à capacitação de servidores e colaboradores, no
âmbito do Ministério da Fazenda.
Compete
ao Comitê Estratégico do SEI:
I
- estabelecer o modelo de governança do SEI;
II - emanar diretrizes estratégicas para a
implantação do SEI;
III
- instituir comissões ou formar grupos de trabalho para realizar ações
relacionadas ao SEI, quando necessário;
IV
- propor ao Secretário-Executivo o estabelecimento de políticas e normas que
garantam o adequado funcionamento do SEI;
V
- encaminhar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração (COGTI/SPOA), as solicitações de
melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento
das demandas; e
VI
- analisar, proceder aos encaminhamentos adequados e deliberar sobre eventuais
casos omissos.
O
Comitê Estratégico do SEI será composto por representantes a serem indicados
pelos órgãos/unidades seguintes:
I - em caráter
obrigatório:
a)
Gabinete do Ministro da Fazenda (GMF);
b)
Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva (SGE/SE);
c)
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria
Executiva (SPOA/SE);
II - em
caráter facultativo:
a)
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda;
b)
Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE);
c)
Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN);
d)
Secretaria de Políticas Econômicas (SPE);
e)
Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
f)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
g)
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
h)
Escola de Administração Fazendária (ESAF);
i)
Conselho Administrativo de Recursos Ficais (CARF);
j)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
l)
Conselho Monetário Nacional (CMN); m) Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ); n) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
o)
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN); p) Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de
Capitalização (CRSNSP).
Os
atos do Comitê Estratégico do SEI serão emanados por meio de Resolução.
Confira aqui integra da Portaria 02/2017.
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