Por Josefina
do Nascimento
Prestador
de serviço estabelecido no Município de São Paulo, optante pelo Simples
Nacional, poderá parcelar os débitos relacionados ao ISS em até 120 meses
Este
parcelamento contempla apenas débitos vencidos até a competência maio/2016.
A
cobrança no DAS da parcela destinada ao ISS de débito inscrito em Dívida Ativa, foi retirada do âmbito Federal. Isto ocorre porque depois do débito de ISS
ser Inscrito em Dívida Ativa o valor deve ser quitado junto ao município.
Assim,
o contribuinte do Simples Nacional com débito de ISS até competência maio/2016, inscrito em Dívida Ativa, poderá parcelar a dívida em até 120 meses, desde que o valor da parcela
não seja inferior a R$ 300 reais.
Dívida - Consolidação
A
dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e
será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito
passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais).
Período de
adesão a parcelamento
São 90 dias contados do dia 14 de
janeiro de 2017, data em que foi publicada a Portaria G nº 02/2017, ou seja, 13/04/2017.
A seguir integra da Portaria nº
002/2017 – FISC.G – DOM de 14.01.2017.
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