Por Josefina do
Nascimento
Recente
exigência da ECD confirma “teses” de que o Simples Nacional instituído pela Lei
Complementar nº 123/2006 “está cada vez menos Simples”
Muitas
reclamações surgiram com a notícia da obrigatoriedade da Escrituração Contábil
Digital - ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Várias
empresas optam pelo Simples Nacional (LC 123/2006), para ficar longe das
obrigações acessórias, principalmente aquelas da plataforma SPED.
Mas
o que temos visto é que as obrigações do sistema SPED estão a cada dia se
aproximando das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O
que muitos profissionais da contabilidade e fiscal já notaram é que “o Simples
Nacional está cada vez menos simples”.
As
alterações na legislação “denunciam” que o governo está aos poucos deixando “o
Simples cada vez menos atrativo”.
Avanço
nas obrigações e carga tributária
Em
2016 o governo instituiu a exigência da DCTF (IN nº 1.646/2016) para empresas optantes
pelo Simples Nacional (Desoneração da Folha de Pagamento Lei nº 12.546/2011 - Anexo
V da LC 123/2006);
Recentemente o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (de 15% para até 22,5%) somente
para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21
da Lei nº 8.981/1995;
As
empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar ICMS a título
de diferencial de alíquotas, sobre todas as aquisições interestaduais (quando a
mercadoria de revenda não estiver sujeita à substituição tributária);
Agora
o governo ampliou a exigência da Escrituração Contábil Digital - ECD para as
empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações em que receber aporte do
Investidor Anjo (Resolução CGSN 131/2016). Neste caso, o “Investido Anjo” já
vem acompanhado de uma conta, a exigência de entrega da Escrituração Contábil
Digital, até então dispensada; e
A
Lei Complementar nº 155/2016 ampliou o limite de faturamento anual do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas o aumento do limite válido apenas
para 2018 não contempla o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas ameaçam elevar
a carga tributária.
2017 - Opção ou
Exclusão do Simples Nacional (Art. 16 e 30 da LC 123/2006):
Termina
no final deste mês o prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional.
Quem
tiver interesse em optar pelo Simples Nacional (desde que atenda todos os
requisitos legais) se não fizer até dia 31 deste mês, a adesão ao regime após
esta data somente será válida para 2018.
Dia
31 deste mês (31/01) vence também o prazo para exclusão voluntária do regime.
Para
evitar surpresas, a adesão ou exclusão deve ser feita depois de analisar a
carga tributária e também as obrigações acessórias.
Josefina do Nascimento é Bacharel em Direito, Pós-graduada
em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em
Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de
diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas
matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial.
Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
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