Por Josefina
do Nascimento
Vai sair do Simples Nacional? Já emitiu documento fiscal no ano em curso?
Simples Nacional e a exclusão do regime durante o
mês de janeiro por excesso de receita no ano anterior ou exclusão voluntária gera retrabalho
Embora
a Lei Complementar nº 155/2016 tenha alterado o limite anual da receita bruta
do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, a empresa optante que em 2016 auferiu
receita superior a R$ 3,6 milhões não poderá continuar no regime em 2017. Terá
de fazer a exclusão obrigatória por excesso de receita durante o ano de 2016, visto que o novo limite somente vai valer para adesão em 2018.
Exclusão
por excesso de receita e exclusão voluntária
A
Lei Complementar nº 123/2006 permite a exclusão ou adesão ao regime Simples até
o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos ao 1º dia do ano em
curso, mas a operacionalização não é tão simples assim.
A
empresa que vai solicitar a exclusão do regime durante o mês de janeiro significa
que terá de retificar vários os documentos fiscais emitidos no ano em curso até a data do pedido.
A
exclusão por excesso de receita ou exclusão voluntária vale para todo o ano de 2017, entenda-se desde
1º de janeiro. Portanto, será necessário corrigir todos os documentos emitidos
no período, por exemplo de venda mercadorias sem destaque do imposto estadual, o ICMS.
Para 2017, em se tratando de exclusão voluntária do Simples terá ocorrer até ó último dia de janeiro (31-01-2017). Depois deste prazo a exclusão somente será válida para o ano seguinte.
Exemplo:
Notas
fiscais de venda emitidas no período de 1º à 17 janeiro. Comunicado de exclusão
por excesso de receita ocorreu no dia 18/01, com efeitos retroativos ao 1º dia
do ano em curso.
Isto
significa que se a empresa alterar de regime tributário (exclusão ou adesão ao
Simples) terá de ficar atenta para corrigir os documentos fiscais emitidos.
No
que tange à empresa contribuinte do ICMS e IPI, no caso de exclusão do regime, terá de fazer Nota Fiscal
complementar dos impostos não destacados no documento fiscal.
Para
entender o caso analise as informações da imagem:
De
acordo com o exemplo, a empresa comercial excluída do Simples terá de emitir Nota Fiscal
Complementar de ICMS;
Já
a empresa com atividade industrial, a Nota Fiscal Complementar deve contemplar
o ICMS e o IPI.
Esta
matéria abordou apenas o desafio operacional de empresa contribuinte do ICMS e IPI,
mas em se tratando de adesão ou exclusão do Simples o problema também atinge as
prestadoras de serviços, em relação ao Imposto Sobre Serviços – ISS.
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