Por Josefina do
Nascimento
Portaria
nº 8/2017 (DOU de 16/01), dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do
Regulamento da Previdência Social - RPS
De
acordo com a Portaria do nº 08/2017 do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de
janeiro de 2017 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão
ser inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nem superiores a
R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).
Salário Família
O
valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º
de janeiro de 2017, é de:
I
- R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove
reais e oitenta e oito centavos); e
II
- R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e
oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e
dois reais e quarenta e três centavos).
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