Aprovada
nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,
válida a partir de 2017
O
governo federal, por meio do Decreto nº 8.950/2016 (DOU de 30/12/2016) aprovou
a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,
válida a partir de 2017.
A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos
industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo
com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão
da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a
NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017),
desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A Tabela é composta de 96
capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de
mercadorias, suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal
instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é
de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto
operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional
estão sujeitas à incidência do IPI.
De acordo com a Receita Federal, com a publicação da nova
TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos
operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de
alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada
mundialmente.
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mais:
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