Fonte: Fenacon
Decisão do TRT
de Santa Catarina causa polêmica
O
Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que empresas
optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da Contribuição
Sindical patronal. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT), da 12ª região, na última sexta-feira (27).
Em
recurso contrário ao pagamento da contribuição, a pousada Novo Campeche,
situada em Florianópolis (SC), alegou que a Superintendência da Receita Federal
e o Ministério do Trabalho divulgaram o entendimento de que empresas do Simples
estariam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal instituída
pela União.
No
entanto, de acordo com a decisão do desembargador do Trabalho Amarildo Carlos
de Lima, tais posicionamentos afrontam a Constituição Federal, pois interferem
na organização sindical. Por isso, o relator do processo destaca que a
contribuição sindical tem natureza compulsória e é anualmente devida por
trabalhadores e empregadores, independentemente de filiação sindical.
Além
disso, o desembargador aponta que a isenção pretendida constava no artigo 53 da
Lei Complementar 123, de 2006, que dispensava o pagamento das contribuições
sindicais ao empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de
até R$ 36 mil. Contudo, em seu voto o relator ressaltou que tal artigo foi
revogado no ano seguinte, pela Lei Complementar nº 127.
“Com
a edição da Lei Complementar n. 127/2007, de 14 de agosto de 2007, com efeito
retroativo a 1º de julho de 2007, a qual revogou o disposto no art. 53 da LC
123/2006 acerca da dispensa do pagamento da contribuição sindical patronal,
está a recorrente obrigada ao recolhimento dessa verba”, diz a decisão.
Leia
aqui íntegra da decisão.
_____________________________________________________________________
Confira art. 53 da Lei Complementar nº
123/2006, revogado pela Lei Complementar nº 127/2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.