Por Josefina do
Nascimento
No
Lucro Presumido não será calculado IRPJ e CSLL sobre os valores pertencentes a
terceiros
Este
foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01).
Para
a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta:
1
- o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
2
- o preço da prestação de serviços em geral;
3
- o resultado auferido nas operações de conta alheia, e
4
- as demais receitas da atividade ou
objeto principal da pessoa jurídica.
Portanto,
os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de
terceiros, não compõem a receita bruta.
Fundamentação
legal:
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº
9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei
nº 1.598, de 1977, art. 12.
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