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terça-feira, 26 de julho de 2016

Valores recebidos em Ação Judicial são tributados pelo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL


Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT nº 89/2016.

De acordo com a Solução de Consulta, deve ser oferecido à tributação do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor creditado em conta corrente, recebido em razão de ação judicial relacionada a direitos creditórios cedidos a terceiros pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

Assim, o valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação.

O entendimento da Receita Federal foi emitido com base no artigo 123 do CTN.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.