Com o advento da Lei Complementar nº 139, publicada em onze de novembro de 2011, o governo federal criou um novo limite para as empresas que realizam exportação.
Com esta medida, as empresas optantes pelo Simples passam a possuir dois limites de faturamento, um do próprio mercado interno e outro do mercado externo (exportação).
Portanto, para a empresa aderir ao regime Simples e manter-se nele, poderá apresentar o seguinte faturamento anual:
Mercado interno – R$ 3.600.000,00
Mercado externo (exportação) – R$ 3.600.000,00
Exemplo:
A empresa SIGA apresentou o seguinte faturamento anual:
Mercado interno = R$ 3.598.000,00
Exportação........ = R$ 3.500.000,00
Desta forma, esta empresa poderá aderiu ao Simples Nacional ou continuar no regime.
Vale lembrar que os limites de faturamento são individuais, portanto para a empresa manter-se no Simples nenhum poderá ultrapassar a importância anual de R$ 3.600.000,00, sob pena de o contribuinte ser excluído do regime.
Preenchimento do PGDAS em 2012
Para efeito de controle do limite anual de faturamento, no preenchimento do PGDAS será necessário informar separadamente o valor do faturamento no mercado interno e o faturamento referente exportação.
O texto elaborado por Jô Nascimento, em 17 de novembro de 2011.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
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