As empresas que transmitiram as apurações do PGDAS-D relativas aos meses de 2012 até 5 de abril deste ano ficarão livres de multas.
É o que determina a Resolução do CGSN n° 106, publicada hoje no DOU de 8 de abril.
A seguir integra da Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2 DE ABRIL DE 2013
DOU de 8 de abril de 2013
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 130-B na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
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Matéria publicada pela Comitê Gestor do Simples Nacional:
Aprovada resolução que estende o prazo para transmissão sem multa das apurações de 2012 do PGDAS-D - 05/04/2013
Foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução nº 106/2013 que estende até o dia 05/04/2013 o prazo para transmissão sem multa das apurações relativas aos meses do ano de 2012.
Em função do erro ocorrido no dia 31/03/2013 que impossibilitou a transmissão das apurações do PGDAS-D relativas aos meses de 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que estende o prazo para transmissão dessas apurações sem multa até o dia 05/04/2013.
Assim, não serão geradas multas para as apurações relativas aos meses do ano de 2012 transmitidas até as 24h do dia 05/04/2013.
As multas que foram geradas entre o dia 01/04/2013 e o dia 05/04/2013 serão canceladas pela RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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