segunda-feira, 13 de maio de 2013

DACON – IN 1.358/2013 aprova versão 2.7 do programa


Instrução Normativa n° 1.358 da Receita Federal, publicada no DOU desta segunda-feira, dia 13 de maio de 2013, aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

Prazo de transmissão dos arquivos
Depois de diversas prorrogações do prazo de entrega do DACON, as empresas terão até o dia 07 de junho deste ano para transmitir o demonstrativo relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. Inclusive o mês de abril de 2013, já que não houve prorrogação de prazo.

Lucro Presumido – dispensa a partir de 2013
A partir de 2013 as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido estão dispensadas da entrega do DACON (IN 1.305/2012).

Retificação
Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.


Revogação
A presente norma revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011.

Download do programa

A seguir integra da norma.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.358, DE 10 DE MAIO DE 2013
DOU de 13-05-2013
Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
I - atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);
III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
IV - atualização do texto de Ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo").

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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