As multas geradas indevidamente pela versão 2.7 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, relativo ao período de outubro de 2012 a março de 2013 serão canceladas, desde que a transmissão tenha ocorrido até 7 de junho de 2013.
A seguir Comunicado do SESCON-SP.
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São Paulo, 15 de maio de 2013
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DACON versão 2.7 - Multas serão canceladas
De acordo com informações recebidas pela nossa Federação, a FENACON, foi de fato detectado um erro na versão 2.7 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo ao período entre outubro/2012 e março de 2013.
Mesmo com a data-limite estipulada em 7 de junho, após os documentos enviados com a nova versão do programa gerador, os contribuintes têm recebido notificações de multas por atraso. Diante disso, e em virtude de contatos de empresários contábeis e contribuintes relatando a situação, o SESCON-SP entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em São Paulo (8ª Região) e solicitou ao órgão uma solução imediata para a questão.
Em mensagem enviada à FENACON, a Receita Federal do Brasil informa que "Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa".
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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Oiiiiiiii....muito grato pelas informações do blog. Valeu!!!!
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